segunda-feira, 5 de agosto de 2019

Compêndio da História Eclesiástica por Dom Bosco

Historia da Igreja

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I. Histórias Eclesiástica e suas divisões


A primeira época data desde a fundação da Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo, e se estende até a conversão do Imperador Constantino o Grande, acontecida no ano 312 da era cristã.História Eclesiástica é a narração dos fatos que tem relação com a Igreja Católica, fundada por nosso divino Redentor Jesus Cristo, acompanhada das razões que explicam esses mesmos fatos. A história se distingue da crônica; esta registra simplesmente os fatos segundo a ordem cronológica em que sucederam, aquela intercala a relação dos fatos com as observações que melhor os aclaram e explicam, para poder deste modo deduzir utilíssimos conhecimentos e ensinamentos práticos. A história se divide em seis idades, determinadas pelas épocas em que aconteceu algum fato extraordinário ou alguma mudança notável nos costumes.
  • A segunda época começa com a conversão de Constantino e chega até a aparição do Maometismo no ano 622.
  • A terceira época vai desde a aparição do Maometismo até o II concílio de Latrão em 1215.
  • A quarta época inicia-se com a celebração deste Concílio e vai até a reforma de Lutero em 1517.
  • A quinta época começa com a reforma de Lutero e chega até a morte de Pio VI em 1799.
  • A sexta época começa com a morte de Pio VI e chega até o Concílio Vaticano I em 1869-70.

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II. Igreja Católica

A Igreja Católica é a congregação dos que professam  na íntegra a fé e a doutrina de Jesus Cristo, e respeitam a autoridade do Soberano Pontífice, constituído pelo mesmo Jesus Cristo como Vigário e supremo Chefe visível da Igreja.

III. Hierarquia da Igreja

Nesta congregação de fiéis existe uma hierarquia eclesiástica, isto é, uma ordem de ministros sagrados estabelecidos para conservar, propagar e governar a mesma Igreja. Esta Hierarquia em parte foi instituída por Nosso Senhor Jesus Cristo e completada pela Igreja, no exercício da faculdade que recebeu das mãos do mesmo. Nosso Senhor Jesus Cristo estabeleceu: 1º. O Papa, que é o Bispo dos Bispos. 2º. Os Bispos, que além do poder de consagrar o Corpo e Sangue do Redentor e perdoar os pecados, tem a faculdade de comunicar a outrem o mesmo poder, consagrando os Sacerdotes. 3º. Os Sacerdotes, que podem consagrar o Corpo e o Sangue de Jesus Cristo e redimir os pecados, porém não podem transmitir a outrem este poder. 4º. Os Diáconos ou ministros, que devem ajudar os Bispos e os Sacerdotes no desempenho do seu sagrado ministério.
A Igreja estabeleceu:
1º. Dividir em certa maneira, em várias ordens as atribuições dos diáconos, ajuntando os subdiáconos, acólitos, leitores, exorcistas e hostiários.
2º. Que entre os Sacerdotes, alguns tivessem o cuidado de alguma parte da Diocese; isto é, do rebanho confiado aos cuidados do Bispo, dando-lhes o nome e ofício de Párocos, dividindo assim a Diocese em Paróquias.
3º. Que os Bispos tivessem o governo de uma Diocese, e que as Dioceses fossem reunidas em Províncias, presididas por um Arcebispo, com jurisdição sobre os Bispos da mesma Província, chamados sulfragâneos.
4º. Que em alguns reinos e impérios houvesse, à frente de várias Províncias, um Bispo Primaz ou Patriarca, do qual depende os mesmos Arcebispos e as Províncias por eles governadas.
5º. Finalmente que os Bispos das cidades mais circunvizinhas de Roma, capital do Catolicismo, e os Sacerdotes e Diáconos adidos às principais Igrejas da Cidade Eterna formassem como o Senado do Soberano Pontífice, quanto ao privilégio de eleger o Papa, e ajudassem a este na administração da Igreja Universal. A estes foi dado o nome de Cardeais porque todos eles tomam o título de uma Igreja a cujo serviço se acham ligados como portas de um edifício a seus gonzos (em latim cardines).
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De modo que a Hierarquia instituída por Jesus Cristo e completada mais tarde pela Igreja, compõe-se:
1º. do Papa
2º. dos Cardeais
3º. dos Patriarcas
4º. dos Arcebispos
5º. dos Bispos
6º. dos Sacerdotes (Presbíteros)
7º. dos Diáconos
8º. dos Subdiáconos 
9º. dos Acólitos e Leitores (incluso nos Diáconos)

IV. Concílios

Os Concílios são assembleias de Bispos, convocadas para tratar das questões religiosas e falar sobre as mesmas. Os Concílios podem ser: Ecumênicos ou Gerais, Nacionais e Provinciais.
Concílio Ecumênico é a reunião de todos, ou de uma grande parte dos Bispos da Igreja Católica, aos quais convoca e preside pessoalmente ou por delegação, o mesmo Sumo Pontífice. O Concílio Geral decide em última instância as controvérsias religiosas e ditas leis gerais para toda Igreja; porém, nem as sentenças, nem as leis do Concílios Gerais tem força alguma, antes de serem aprovadas pelo Papa; de modo que, o Concílio Geral legitimamente congregado representa toda a Igreja Universal; e suas sentenças, quando trazem a aprovação do Papa, sendo infAliveis, deverão ser tidas como artigos de fé.
Concílio Nacional é a reunião dos Bispos de uma nação ou de um reino, convocados pelo Patriarca ou pelo Primaz, ou mesmo por um Bispo da Província, nomeado para este efeito pelo Sumo Pontífice.
O Concílio Provincial é a reunião dos Bispos de uma mesma Província, convocados pelo Metropolitano, isto é, pelo Arcebispo, ou mesmo por outro Bispo coprovinciano, delegado pelo Soberano Pontífice.
Também existem os Concílios Diocesanos, que consistem na reunião de todos os Párocos e demais eclesiásticos eminentes de uma Diocese, convocados por seu Bispo. Advirta-se, entretanto, que toda autoridade destes Concílios em resolver questões religiosas, ou ditar sentenças relacionadas com elas, compete exclusivamente ao Bispo; em quanto que nos Concílios Gerais, Nacionais e Provinciais todos os Bispos congregados têm a faculdade de proferir um juízo deliberativo. Nos Concílios Diocesanos os Párocos são simples conselheiros, nos demais Concílios, os Bispos são juízes.
(Compêndio de História Eclesiástica - S. João Bosco)

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